RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, do Anexo da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 28 de setembro de 2025 para até 28 de setembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 42, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2023, que autorizou a preparação do "Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará II - PROSEP II", de interesse do Estado do Pará, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária Executiva da Comissão
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão